A Câmara de Indaiatuba aprovou por unanimidade, no dia quatorze de setembro, um projeto de lei que proíbe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em bens públicos municipais. A regra também se aplica a espaços publicitários cuja exploração dependa de autorização, permissão, concessão ou outro instrumento firmado com a administração municipal.

De autoria da vereadora Clélia Santos, a proposta determina que futuros editais e contratos para exploração de publicidade em espaços municipais incluam a proibição desse tipo de anúncio. A medida é voltada especificamente ao uso de bens e espaços públicos do município.

Na justificativa, a autora cita preocupações relacionadas à exposição da população à publicidade de apostas, incluindo o estímulo ao jogo compulsivo, o endividamento e possíveis impactos sobre a saúde mental. A proposta também menciona a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de publicidade.

Leia Também:

A discussão sobre a publicidade das bets ganhou uma nova dimensão no país em 25 de setembro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória número 1.394. A norma proibiu, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.

A medida também determinou a retirada de materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas em até dez dias a partir da publicação da MP. Com isso, o prazo estabelecido pelo governo federal termina em cinco de outubro.

A proibição aprovada pela Câmara de Indaiatuba, portanto, foi direcionada aos espaços públicos municipais, enquanto a medida provisória estabelece uma restrição de abrangência nacional para a publicidade de apostas de quota fixa. A MP está em tramitação no Congresso Nacional.