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Quem for flagrado descartando lixo em locais proibidos em Indaiatuba poderá receber multas mais altas. Uma mudança na legislação municipal elevou o valor das penalidades e ampliou as formas que poderão ser utilizadas pela fiscalização para identificar os responsáveis pelo descarte irregular.
Antes da alteração, a multa prevista era de R$ 100. Com a nova regra, a penalidade mínima passa a ser de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Considerando o valor atual da unidade, de R$ 38,42, a multa inicial fica em cerca de R$ 380.
A punição poderá ser ainda maior nos casos considerados mais graves. Quando o descarte provocar danos ao meio ambiente ou representar risco à saúde coletiva, a multa poderá chegar a 500 Ufesp, o equivalente a aproximadamente R$ 19 mil.
O projeto que modifica a lei municipal de 2014 foi aprovado pela Câmara de Indaiatuba e é de autoria do vereador Leandro Pinto. Segundo o parlamentar, o aumento das penalidades busca combater principalmente o descarte de sofás, guarda-roupas, pneus, entulhos e outros materiais em locais inadequados.
A alteração também amplia os meios para comprovar as infrações. A fiscalização poderá utilizar denúncias, fotografias, vídeos e imagens registradas por câmeras públicas ou particulares.
Esses registros também poderão servir para identificar veículos e caçambas envolvidos no descarte irregular de resíduos.
Publicado por:
TV Sol
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