Para muitos brasileiros, o ano só começa de fato depois do Carnaval. É a partir daí que projetos ganham ritmo, metas passam a ser cobradas com maior intensidade e a pressão por resultados se torna mais evidente no ambiente corporativo. A definição de objetivos faz parte da gestão de desempenho das empresas. Mas até que ponto essa cobrança é legítima? E quando a exigência ultrapassa limites e pode ser caracterizada como assédio?

Segundo a advogada trabalhista Mirella Pedrol Franco, do escritório do Granito Boneli Advogados, estabelecer metas é permitido pela legislação, desde que respeitados a dignidade do trabalhador e as condições reais de execução das atividades. “A empresa tem o direito de organizar, cobrar produtividade e avaliar resultados. Dentro desse poder diretivo, é possível definir metas individuais ou coletivas, vinculá-las a bônus ou comissões, acompanhar o desempenho, cobrar prazos e adotar medidas administrativas em caso de baixo rendimento, como feedbacks e planos de melhoria”, explica Mirella.

No entanto, a especialista alerta que há limites claros. Metas inatingíveis ou cobradas por meio de exposição e constrangimento podem configurar abuso. “Quando a pressão deixa de ser profissional e passa a gerar constrangimento ou adoecimento do colaborador, há indícios de assédio”, afirma.

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Entre as práticas irregulares estão metas desproporcionais às condições de trabalho, cobranças com humilhação ou gritos, exposição vexatória de rankings, ameaças constantes de demissão, jornadas exaustivas e pressões que afetem a saúde mental. “Nesses casos, a situação pode ser caracterizada como assédio moral, com possibilidade de indenização por danos morais e até rescisão indireta do contrato. Para diferenciar a cobrança legítima do assédio, a Justiça analisa fatores como a viabilidade da meta, a forma de cobrança, a frequência da pressão e os impactos na saúde do trabalhador”, destaca.

Diante desse cenário, a orientação é que o trabalhador reúna provas, como mensagens e e-mails, e busque apoio por meio de canais internos de denúncia, sindicato ou assessoria jurídica. Já as empresas devem estabelecer metas realistas, garantir condições adequadas de trabalho, capacitar lideranças e evitar práticas vexatórias, promovendo um ambiente seguro.

Dados reforçam a relevância do tema. Levantamento da consultoria KPMG aponta que 30% dos profissionais relatam ter sofrido algum tipo de assédio no último ano. Desse total, 41% dos casos ocorreram no ambiente de trabalho, com predominância do assédio psicológico, frequentemente associado à pressão abusiva por resultados. O estudo também revela um cenário de subnotificação: 92% das vítimas não formalizam denúncia.

“Para mudar esse cenário, é fundamental revisar os modelos de gestão de desempenho. As metas precisam ser realistas, transparentes e compatíveis com a função. Também é indispensável capacitar lideranças, criar canais seguros de denúncia e adotar políticas claras de prevenção. É possível buscar resultados sem impactar na saúde mental e dignidade do trabalhador”, conclui a advogada.

 

Sobre o Granito Boneli Advogados

O Granito Boneli Advogados é um escritório formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista. Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).